A Confederação Nacional dos Municípios(CNM) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) comemoraram a decisão do Supremo Tribunal Federal.Os ministros do STF decidiram por maioria derrubar a retroatividade dos efeitos da Lei do Piso Salarial Nacional do Magistério -Lei 11.738/2008, nesta quarta-feira, 27 de fevereiro.
Segundo CNM a decisão do STF é resultado de questionamento feitos por quatro governadores - CE, MS, RS, e SC - que apontavam uma omissão no acórdão que julgou o mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4167 relativa ao piso salarial do magistério- o piso passa a ser considerado como vencimento inicial da carreira a partir de abril de 2011.Os estados e os municípios estão isento de qualquer passivo retroativo no tocante ao pagamento do piso com vencimento de carreira(não cabem ações judicias para requerer os impactos dos valores nominais do piso nos planos de carreira, entre julho de 2008 e e abril de 2011.),explica CNTE.
Para os municípios é uma vitória, pois grandes números de prefeituras vêm enfrentando grandes dificuldades para cumprimento do valor do piso, comemora a Confederação Nacional dos Municípios."A recente decisão do STF fortalece a nossa luta, na medida em que nenhum gestor pode mais alegar pendências do STF para deixar de aplicar a Lei do Piso", afirma o Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica Pública do Piauí (SINTE-PI).
Só que a disputa pelo cumprimento do Piso não se esgotou, resta a garantia da jornada de trabalho com 1/3 do professor/a para hora-atividade (trabalhos extraclasse).Muitas águas vão rolar.
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