Os relatórios parciais discriminam as doações em dinheiro ou estimáveis em dinheiro recebidas para o financiamento da campanha eleitoral e os gastos realizados. Caso os candidatos e partidos não apresentem os relatórios parciais de contas, a Justiça Eleitoral divulgará os saldos financeiros, a débito e a crédito, dos extratos bancários encaminhados pelas instituições financeiras. De acordo com a Lei das Eleições (Lei 9504/97), somente na prestação de contas final partidos e candidatos devem indicar os nomes dos doadores e dos valores doados para as campanhas. Porém, os doadores e os fornecedores poderão, no curso da campanha, informar à Justiça Eleitoral sobre as doações que fizerem a candidatos, comitês financeiros e partidos. Para enviar as informações, partidos e candidatos precisam realizar cadastramento prévio nas páginas da internet dos Tribunais Eleitorais. O candidato Gilberto Júnior gasta mais de 15 mil com locação de automóveis. Click no link a seguir ...
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