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Mostrando postagens de outubro 2, 2014

Tentativa de barrar registro de Joaquim Barbosa feriu regra da OAB.

Publicado por:  Felipe Seligman  e Luiz Orlando Carneiro Quando o assunto é Joaquim Barbosa, a única certeza é que haverá polarização entre aqueles que o admiram e os que o desprezam. Advogados, via de regra, estão no segundo grupo e motivos para isso parecem não faltar. Compreensível, portanto, a reação positiva de parte da advocacia diante da notícia de que o presidente da OAB-DF, Ibaneis Rocha, solicitou a impugnação do pedido do ex-presidente do Supremo Tribunal Federal para ter registro de advogado. Mas a atitude de Ibaneis Rocha fere o Provimento 138 do Conselho Nacional da Ordem, que proíbe a atuação de seus diretores, membros honorários vitalícios ou conselheiros perante qualquer órgão da entidade. Segundo a regra, o descumprimento configura "utilização de influência indevida". O  Estatuto da Advocacia  (Lei  8.906  de 1994) diz que qualquer pessoa pode, em tese, questionar à Comissão de Seleção da Seccional a "idoneidade moral" de alguém que requis