O Corpo de Bombeiros Militar interdita o clube Comércio Esporte Clube sede do Bloco Furacão dias antes do inicio da festa de momo, com base nos arts 34 e 35 LEI ORDINÁRIA Nº 5.483 DE 10 DE AGOSTO DE 2005. Os dirigentes do clube através do facebook do bloco disseram que estão buscando cumprir as exigências apresentadas no prazo determinado em notificação. "Galera bonita... O carnaval do bloco acontecerá normalmente!! São vistorias feitas pelo corpo de bombeiro que só libera o clube se estiver com suas exigências atendidas e já estamos resolvendo... não se preocupem!!" ~ Via Face Bloco Furacão 2012 LEI ORDINÁRIA Nº 5.483 DE 10 DE AGOSTO DE 2005 Dispõe sobre a competência do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí e sobre o Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico do Estado, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, FAÇO saber que o Poder Legislativo de...
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