Pular para o conteúdo principal

Postagens

Mostrando postagens de julho 18, 2012

PT de Floriano conta 7 candidatos a vereador no pleito 2012.

Vereador Raimundo M.    Veredor Edvaldo Araújo No último pleito o PT elegeu dois vereadores Edvaldo do PT e Raimundo Martins.Os dois petistas atuaram em lados opostos enquanto Edvaldo do PT manteve na base governista e odontólogo  Raimundo Martins posicionou na oposição. O vermelho não ganhou as ruas de Floriano igualmente Teresina por que o partido conduzido por Edvaldo do  PT não tinha pretensão, esse petista sempre demonstrou  apoio ao PTB contrariando o desejo de Raimundo Martins, que almejava lançar uma chapa majoritária o que fez o mesmo acionar a justiça para barrar a diretório. A ira do PTB de Teresina transformou o sonho de Edvaldo em pesadelo.O PTB Floriano rompeu com Edvaldo.Alegando a atitude do senador W Dias lançar candidato numa chapa pura. Com isso o PT vai para disputa de vereador no dia 07 de outubro de 2012 com 7 candidatos.  UF Município Partido Nr Nome Cargo Situação Detalhe PI FLORIANO PT 13222 AGOSTINHO MONTEIRO DO NASCIMENTO Vereador Cadastr

TRE-PI julga improcedente representação contra o governador Wilson Martins

Des.Haroldo Oliveira Rehem desempatou o parecer Em sessão de hoje (16), o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), julgou improcedente a Representação N° 2812-59.2010.6.18.0000, da Coligação “A Força do Povo” (PSDB/DEM/PSC/PPS), em face do governador do Estado, Wilson Martins, e do vice-governador Antônio José de Morais Sousa Filho, por suposta conduta vedada em razão de publicidade institucional fora do prazo determinado na Lei das Eleições (Art. 73, VI, b).  A coligação “A Força do Povo” alegou que, na qualidade de governador e candidato à reeleição, Wilson Martins teria permitido a permanência de uma placa na Barragem dos Tinguis, com os dizeres PIAUÍ GOVERNO DO DESENVOLVIMENTO – PIAUÍ: É FELIZ QUEM VIVE AQUI – O GOVERNO PRESENTE, fato que teria favorecido a sua candidatura por vincular a obra ao Chefe de Estado.  O Procurador Regional Eleitoral opinou pela procedência parcial da Representação argumentando que cabe no caso a aplicação de multa, sendo contrário ao