Des.Haroldo Oliveira Rehem desempatou o parecer
Em sessão de hoje (16), o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), julgou improcedente a Representação N° 2812-59.2010.6.18.0000, da Coligação “A Força do Povo” (PSDB/DEM/PSC/PPS), em face do governador do Estado, Wilson Martins, e do vice-governador Antônio José de Morais Sousa Filho, por suposta conduta vedada em razão de publicidade institucional fora do prazo determinado na Lei das Eleições (Art. 73, VI, b).
A coligação “A Força do Povo” alegou que, na qualidade de governador e candidato à reeleição, Wilson Martins teria permitido a permanência de uma placa na Barragem dos Tinguis, com os dizeres PIAUÍ GOVERNO DO DESENVOLVIMENTO – PIAUÍ: É FELIZ QUEM VIVE AQUI – O GOVERNO PRESENTE, fato que teria favorecido a sua candidatura por vincular a obra ao Chefe de Estado.
O Procurador Regional Eleitoral opinou pela procedência parcial da Representação argumentando que cabe no caso a aplicação de multa, sendo contrário ao pedido de cassação de registro ou do diploma. Segundo o voto do relator, juiz Valter Ferreira de Alencar Pires Rebelo, restou comprovado que não houve quebra do princípio da paridade de condições entre os candidatos.
A decisão do Tribunal se deu em dissonância com parecer do Procurador Regional Eleitoral e com voto de desempate do seu Presidente, Des. Haroldo Oliveira Rehem, que acompanhou o voto do relator, assim como o Des. José Ribamar Oliveira e o juiz Agrimar Rodrigues de Araujo. Votaram pela procedência da representação os juízes Sandro Helano Soares Santiago, Manoel de Sousa Dourado e Jorge da Costa Veloso.
Comentários
Postar um comentário