Nos meios de comunicações circula uma polêmica sobre o Concurso Público para cargos da Câmara Municipal de Floriano.O presidente da Câmara Manoel Simplício (PV) em entrevista para repórter Ivan Nunes da rádio Princesa FM 97,9 deu a seguinte declaração: “Poucas vagas existem num poder legislativo desse, pois já tínhamos muitos funcionários.Foi em cima da(bucha), pois foi feita na data da proibição porque não podia mais ser chamado ninguém, então estamos vendo a legalidade de tudo isso para vermos como proceder.” Veja a lei Lei nº 9.504/1997, art. 73 . I. nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio , remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os casos de: ... c) nom...
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