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A professora Edenise publicou uma carta aberta através do facebook no dia de ontem (21) para comunicar a realização de novo pleito na seguinte situação do edital:
Art. 30. O processo eleitoral para Reitor e Diretor Geral de Campus
dar-se-á em 2 (dois) turnos
.
Art. 60. Será considerado eleito em primeiro turno o candidato que
obtiver mais de 50% da média ponderada do total dos votos válidos
de acordo com a fórmula descrita no § 3º deste Artigo
.
§ 3º. No processo de apuração para os cargos de Reitor e para
Diretor Geral dos Campi será utilizada a seguinte fórmula:
TVCn (%) = 100 x [(1/3) x (DOCCn/DOCtotal) + (1/3) x (TACn/Tatotal) + (1/3)
x(DISCn/DIStotal)]
"Esta fórmula determina que a divisão dos votos obtidos por cada
candidato, em cada um dos segmentos, alunos,professores e
técnicos, deve levar em consideração o universo dos eleitores
consultados, isto é, todos os que estão aptos a votar." disse a
professora
Segundo a professora a Comissão Eleitoral Central não utilizou a
fórmula acima,o que fez Edenise buscar a Justiça Federal.
"Para que essa dúvida pudesse definitivamente ser esclarecida
, entendi que o meu direito enquanto candidata estava sendo
violado e que a comunidade escolar, não seria respeitada ... Decidi
então recorrer à Justiça Federal sobre esse impasse...O resultado
disto tudo é o deferimento do pedido de impugnação do resultado
do 1º turno para Floriano e a realização do segundo turno."Conclui
Edenise.
O outro Candidato o professor Odimógenes aceitou a disputar o
segundo turno utilizou o facebook para comunicar com seus
eleitores
"Venho comunicar que passaremos por mais um processo eleitoral:
eleição em 2º turno para diretor geral do Campus Floriano, com
data a definir. Respeitamos a decisão da justiça...Em nosso
entendimento, um erro na fórmula contida no edital provocou tal
situação, pois nessa fórmula o cálculo do percentual é feito levando
em consideração todos os APTOS A VOTAR e, dessa forma,
obtivemos 49,35% dos votos contra 19,57% da chapa concorrente."
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