O Corpo de Bombeiros Militar interdita o clube Comércio Esporte Clube sede do Bloco Furacão dias antes do inicio da festa de momo, com base nos arts 34 e 35 LEI ORDINÁRIA Nº 5.483 DE 10 DE AGOSTO DE 2005. Os dirigentes do clube através do facebook do bloco disseram que estão buscando cumprir as exigências apresentadas no prazo determinado em notificação.
"Galera
bonita... O carnaval do bloco acontecerá normalmente!! São vistorias
feitas pelo corpo de bombeiro que só libera o clube se estiver com suas
exigências atendidas e já estamos resolvendo... não se preocupem!!" ~
Via Face Bloco Furacão 2012
LEI ORDINÁRIA Nº 5.483 DE 10 DE AGOSTO DE 2005
Dispõe sobre a competência do Corpo de Bombeiros Militar do
Estado do Piauí e sobre o Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico
do Estado, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, FAÇO saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Da Interdição ou Embargo de Obra ou Atividade
Art. 34º
A interdição, isolamento ou embargo de edificações será procedido quando
ocorrer o não cumprimento das exigências apresentadas em notificação,
após a aplicação de multa, observado o prazo estabelecido.
§ 1º
A interdição, isolamento ou embargo, previsto nesta Lei, somente serão
levantados quando do cumprimento integral das exigências apresentadas em
notificação.
§ 2º
O recolhimento das multas aplicadas, por parte do infrator, não
determinará o levantamento da interdição, isolamento ou embargo da
edificação.
Art. 35º
Quando a situação justificar, pela iminência de risco de morte, para a
integridade física de pessoas ou que possa causar graves danos
materiais, o Corpo de Bombeiros Militar poderá imediatamente proceder,
independentemente da aplicação de outras penalidades, a interdição,
isolamento ou embargo da edificação, obra, atividade ou local de
concentração de público, notificando o proprietário ou responsável a
cumprir as exigências apresentadas.
§ 1º
Na situação prevista neste artigo, o contraditório será postergado,
devendo o local interditado, isolado ou embargado assim permanecer até
parecer contrário do Corpo de Bombeiros Militar, após o cumprimento
integral das exigências, ou julgamento favorável ao recurso interposto
pelo interessado.
§ 2º
O infrator não estará isento das multas correspondentes, caso não venha a
cumprir as exigências apresentadas, no prazo determinado em
notificação.
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