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FLO:Corpo de Bombeiro interdita sede do Bloco Furacão

 O Corpo de Bombeiros Militar interdita o clube Comércio Esporte Clube sede do Bloco Furacão dias antes  do inicio da festa de momo, com base nos arts 34 e 35  LEI ORDINÁRIA Nº 5.483 DE 10 DE AGOSTO DE 2005. Os dirigentes do clube através do facebook do bloco disseram que estão buscando cumprir as exigências apresentadas no prazo determinado em notificação.

"Galera bonita... O carnaval do bloco acontecerá normalmente!! São vistorias feitas pelo corpo de bombeiro que só libera o clube se estiver com suas exigências atendidas e já estamos resolvendo... não se preocupem!!" ~ Via Face Bloco Furacão 2012

        LEI ORDINÁRIA Nº 5.483 DE 10 DE AGOSTO DE 2005
Dispõe sobre a competência do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí e sobre o Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico do Estado, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, FAÇO saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Da Interdição ou Embargo de Obra ou Atividade

Art. 34º A interdição, isolamento ou embargo de edificações será procedido quando ocorrer o não cumprimento das exigências apresentadas em notificação, após a aplicação de multa, observado o prazo estabelecido.
§ 1º A interdição, isolamento ou embargo, previsto nesta Lei, somente serão levantados quando do cumprimento integral das exigências apresentadas em notificação.
§ 2º O recolhimento das multas aplicadas, por parte do infrator, não determinará o levantamento da interdição, isolamento ou embargo da edificação.
Art. 35º Quando a situação justificar, pela iminência de risco de morte, para a integridade física de pessoas ou que possa causar graves danos materiais, o Corpo de Bombeiros Militar poderá imediatamente proceder, independentemente da aplicação de outras penalidades, a interdição, isolamento ou embargo da edificação, obra, atividade ou local de concentração de público, notificando o proprietário ou responsável a cumprir as exigências apresentadas.
§ 1º Na situação prevista neste artigo, o contraditório será postergado, devendo o local interditado, isolado ou embargado assim permanecer até parecer contrário do Corpo de Bombeiros Militar, após o cumprimento integral das exigências, ou julgamento favorável ao recurso interposto pelo interessado.
§ 2º O infrator não estará isento das multas correspondentes, caso não venha a cumprir as exigências apresentadas, no prazo determinado em notificação.

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