A preocupação hoje do prefeito Gilberto Júnior é com a prestação de conta dos Programas Federais da Educação.De acordo com Gilberto, o que não se pode fazer é cobrir um
buraco e descobrir o outro, pois existem receitas típicas para o pagamento de
situações próprias, citando como por exemplo o Fundeb, que não pode usar de um
mês para pagar de outro. Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) deixa claro houvendo substituição de prefeitos, a obrigação de prestar contas é todo aquele que gere os recursos públicos.Assim Gilberto será chamado a apresentar contas pendentes deixado pela administração anterior.A prestação de contas dos programas Dinheiro Direto na Escola (PDDE) e do Transporte Escolar (PNATE) terminou no dia 31 de dezembro do ano passado.
Penalidades
O administrador eleito deve observar o posicionamento do Tribunal de Contas da União (TCU) - consolidado na Súmula 230 -, que atribui a competência ao prefeito sucessor apresentar as contas referentes aos recursos federais recebidos pelo antecessor, quando este não o tiver feito ou, na impossibilidade de fazê-lo, adotar medidas legais que visem o resguardo do patrimônio público com a instauração de Tomada de Contas Especial, sob pena de responsabilidade.
O
presidente da Confederação Nacional de Municípis (CNM), Paulo Ziulkoski, lembra que o prefeito tem o
compromisso com a sociedade de dar publicidade sobre a aplicação dos
valores destinados aos diversos programas educacionais, e adverte,
ainda, que a omissão em prestar contas pode acarretar, dentre outros
prejuízos, a suspensão dos repasses de recursos de programas federais, o
que prejudica toda a comunidade.
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