CONTAS JULGADAS IRREGULARES - 09/07/2012
Processo
Natureza
Tomada de Contas Especial
Entidade
Entidade: Instituto Itaueirense de Radiologia - CNPJ 35.139.625/0001-13
Interessados
Responsável: Sr. Osmundo de Moraes Andrade (CPF 078.977.823-87).
Sumário
TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. NÃO COMPROVAÇÃO DE DADOS INSERIDOS EM BOLETINS DE PRODUÇÃO AMBULATORIAL. CITAÇÃO. REJEIÇÃO DAS ALEGAÇÕES DE DEFESA. CONTAS IRREGULARES E EM DÉBITO O RESPONSÁVEL. APLICAÇÃO DE MULTA.
....Conclusão do Ministro RelatorBENJAMIN ZYMLER
(...). Não existe documentação comprobatória do atendimento realizado.’
3. Os auditores do Ministério da Saúde, diante da manifestação do responsável às fls. 62/63, não aceitaram a ‘falta de tempo’ ou o ‘esquecimento’ como justificativas para a citada ausência de dados essenciais em todas as Fichas de Atendimento Ambulatorial (fl. 64).
....
10. De qualquer forma, em termos materiais, com vistas à consecução da efetividade do resultado processual, a atribuição da responsabilidade deve ficar mesmo a cargo do Sr. Osmundo de Moraes Andrade, tendo em vista a regra de imputação de responsabilidade em processos de Tomada de Contas Especial adotada nesta Corte de Contas (por exemplo, os Prefeitos, e não os Municípios, são citados), o fato de os autos não indicarem qualquer outra pessoa com poder decisório sobre o Instituto, e os indícios da desativação da entidade em pauta, situada em Itaueira - PI (o seu proprietário agora reside em Floriano - PI - v. fl. 131 - e, à fl. 75, consta a informação de que ‘é sabido e consabido que o Instituto (...) deixou de funcionar pelo SUS, tendo em vista sérias dificuldades financeiras, dentre elas manter o quadro de funcionários e os encargos sociais’).
Acórdão
...
aplicar ao Sr. Osmundo de Moraes Andrade a multa prevista no art. 57 da Lei nº 8.443/92, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), fixando-lhe o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação, para que comprove, perante o Tribunal, o recolhimento da dívida aos cofres do Tesouro Nacional, atualizada monetariamente a partir do dia seguinte ao término do prazo ora estabelecido até a data do efetivo recolhimento, na forma da legislação em vigor;
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