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Análise f1: Isenção de taxa de Iluminação não beneficia todos da Zona Rural.



A câmara de vereadores de Floriano na sessão ordinária de ontem (06) à noite comemorou a reunião positiva com a dirigente da ELETROBRÁS a respeito da desoneração da conta de energia para comunidades rurais de Floriano – uma injustiça pagar Contribuição de Iluminação Pública os moradores no interior da área rural do município diante da lei complementar 002/003.

A reunião interna na câmara que ocorreu na manhã de ontem (06) organizado pelo vereador Antônio Reis, contou com a presença da dirigente da Concessionária de Energia Elétrica Dra Sâmara Cássia Amorim.Ela acertou com os parlamentares de providenciar um cadastro para cumprir a lei.
A Lei complementar 002/2003 que entrou vigor em 2004 isenta classe rural (parágrafo único do art.4°),característica essa que não se relaciona com o critério espacial, relativo à zona rural, mas sim ao critério material, no qual não se inclui a categoria empresária e industrial. Por exemplo, uma cooperativa de pescadores artesanais poderá ter o desconto.
O art. 111II, do CTN, determina a interpretação literal da legislação tributária que disponha sobre outorga de isenção, a qual não beneficia todos os contribuintes localizados em zona rural.
O espaço está aberto para qualquer vereador comentar o post acima e esclarecer a população que são os beneficiados da isenção da taxa.

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