Por maioria de votos, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
decidiu, em sessão realizada ontem (28), que a falta de aprovação de contas de
campanha não impede a obtenção, pelos candidatos, da certidão de quitação
eleitoral e do registro de candidatura nas Eleições 2012. A decisão foi tomada
no Pedido de Reconsideração apresentado pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e
endossado por outras 13 legendas (PMDB, PSDB, DEM, PTB, PR, PSB, PP, PSD, PRTB,
PV, PCdoB, PRP e PPS), em face da Instrução TSE Nº 154264/12.
Ao apresentar seu voto, o ministro
Dias Toffoli desempatou o julgamento em favor do pedido de reconsideração para
que o TSE voltasse atrás em sua decisão, tomada no dia 1º de março, que passou
a exigir dos candidatos a aprovação das contas eleitorais para a obtenção do
registro.
“A jurisprudência é no
sentido de que a apresentação das contas de forma regular não constitui óbice à
obtenção da certidão de quitação eleitoral, conforme o disposto no parágrafo 7º
do artigo 11 da Lei das Eleições (Lei 9.504/97), inserido pela Lei 12.034”,
disse o ministro.
De acordo com ele, a legislação
eleitoral estabelece que a certidão de quitação eleitoral abrangerá
exclusivamente a apresentação de contas de campanha. “O legislador pretendeu
disciplinar a matéria de forma clara, estabelecendo um critério legal que até
então era disciplinado apenas por meio de instruções desta Corte. Não vejo como
suplantar o texto da lei, para estabelecer requisito não inserido no
dispositivo legal”, afirmou.
O ministro disse ainda que as irregularidades
na prestação de contas de candidatos, que acarretarem sua desaprovação, poderão
fundamentar a representação prevista no artigo 30-A, que trata de arrecadação e
gastos ilícitos de campanha, da Lei das Eleições, o que pode causar a perda do
diploma do candidato eleito e a sua inelegibilidade. “Aí sim há
inelegibilidade decorrente das contas, mas após a ação”, destacou Toffoli.
O ministro Dias Toffoli, ressalvou,
porém, que as contas apresentadas desacompanhadas de documentos que
possibilitem a análise dos recursos arrecadados, ou seja, “aquelas que forem
apresentadas de maneira fajuta”, devem ser consideradas não prestadas,
originando, assim, a falta de quitação eleitoral.
Votaram favoravelmente ao pedido de
reconsideração os ministros Gilson Dipp, Arnaldo Versiani, Henrique Neves e
Dias Toffoli, Toffoli, e contra a obrigatoriedade da aprovação das contas
eleitorais para a obtenção do registro de candidatura, a presidente do TSE,
ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, e os ministros Marco Aurélio e Nancy
Andrighi.
Fonte:http://www.tre-pi.jus.br
Fonte:http://www.tre-pi.jus.br
Comentários
Postar um comentário